domingo, 16 de junho de 2013

domingo, junho 16, 2013 - No comments

O contraste da lei e dos discursos acerca da maioridade penal

O assassinato de um estudante de São Paulo cometido por um menor, episódio com grande repercussão na mídia, recoloca a maioridade penal na pauta dos assuntos mais discutidos no Brasil.
Como todo assunto polêmico e de complexa resolução prática, há a dialética discursiva. Nesse sentido, surgem os contrastes de opiniões acerca do tema. A primeira contradição, a priori constatada, encontra-se na lei: menor de 18 anos pode escolher prefeito, governador, presidente e os legisladores, através do voto. Mas, cometendo um homicídio, por exemplo, não pode prendê-lo...
O senado realizou recentemente uma consulta de opinião pública, cuja aponta um percentual de 89% a favor da redução da idade penal. Há quem defenda um aumento do tempo de reclusão para menores infratores de três para oito anos, em prisões separadas dos adultos. Outros mais radicais sugerem uma redução maior, para 14 anos, como em alguns nos países europeus (Alemanha 14, Itália14, Inglaterra 12). Se bem que, idade penal baixa não é exclusividade de países desenvolvidos economicamente: em Uganda é 12 anos, Etiópia 09, Quênia 08. Outro argumento ressalta que a idade mínima de inimputabilidade penal foi estabelecida em 1940. Desse modo, esta lei estaria defasada na realidade de hoje.
A corrente que não aceita a redução, se sustenta no discurso de que é preciso avaliar a raiz do problema (a causa) e não os efeitos. Alegam que os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não são efetivamente cumpridos: promover acesso à educação, à cultura, ao lazer, tratando todos igualmente. O estado estaria se ‘esquivando’ de tal responsabilidade. Ainda, a condição socioeconômica do jovem, a estrutura familiar deve ser analisada. Outra defesa veemente diz que prender o jovem infrator não resolveria, ao contrário acentuaria o problema da violência, pois este sairia do presídio ‘formado em criminologia’, mediante a convivência com presos ‘experientes na área’. Sem contar a estrutura do sistema prisional inadequada: dados atestam que no Brasil há cerca de 550 mil presos, para 200 mil vagas. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo disse que idade penal é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada.
Decerto, é que a discussão do tema é relevante, mas enquanto não houver investimento em politicas públicas, cumprimento dos direitos dos jovens, estabelecimento de medidas punitivas com atividades socioeducativas e, sobretudo, se a impunidade perdurar como brecha para a prática de crimes, o cenário de violência neste contexto persiste inalterado, independente da redução ou não da maioridade penal. Até que provem o contrário...

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